Regulamento

O Prêmio Setransp de Jornalismo tem o propósito de reconhecer a importância dos meios de comunicação e, sobretudo, dos jornalistas que contribuem para o processo de democratização e disseminação das informações relevantes para o setor de transporte. A iniciativa tem como objetivo valorizar o papel do profissional da comunicação na construção dos valores e perspectivas que influenciam o desenvolvimento da sociedade e a vida urbana em Aracaju e Região Metropolitana, além de fortalecer o elo entre o setor e os passageiros. A edição do Prêmio Setransp de Jornalismo Ano XIII tem como tema “Mobilidade urbana e transporte” - uma oportunidade abrangente de abordagem jornalística, que aceita trabalhos que tratem dos diferentes aspectos relacionados à mobilidade urbana e ao transporte em Sergipe.

2.1 - Poderão concorrer trabalhos produzidos por jornalistas profissionais, veiculados no período a matérias veiculadas no período de 24 de novembro de 2024 a 24 de novembro de 2025 por veículos de comunicação - rádio, televisão, site jornalístico, jornal/revista - sediados no estado de Sergipe, e as inscrições estão abertas apenas durante o mesmo período.

2.2 - Cada inscrito pode concorrer com mais de um trabalho na mesma categoria. Contudo, somente um trabalho de cada inscrito poderá ser premiado na categoria, conforme avaliação dos jurados do prêmio.

2.3 - Para o prêmio Reportagem Laboratório, poderão concorrer os estudantes do curso de Jornalismo das Universidades/Faculdades localizadas em Sergipe. Os trabalhos devem ter sido publicados ou veiculados no mesmo período indicado no item 2.1, em rádio, televisão, jornal, revista, site jornalístico ou programas acadêmicos de laboratório do curso de Comunicação Social - Jornalismo.

2.4 - Reportagens publicadas em órgãos de imprensa dos poderes públicos também serão aceitas, desde que não tenham caráter institucional - ficando esta avaliação a cargo dos jurados do prêmio

2.5 - É vedada a participação dos integrantes das assessorias de imprensa, presidências e vice-presidências do Setransp e do Sindijor/SE.

RÁDIO - reportagens e entrevistas em rádios oficiais

TEXTO - reportagens em veículos impresso ou online oficiais

TV - reportagens em TVs oficiais

Repórter Cinematográfico - imagens de reportagens de TV

Repórter Fotográfico - fotografias de reportagens de texto impresso ou online

Reportagem Laboratório - reportagens de veículos de comunicação acadêmicos ou oficiais

4.1 - Os trabalhos devem abordar aspectos sobre a mobilidade urbana e o transporte em Sergipe.

5.1 - O concorrente deve criar um cadastro no Sistema do Prêmio Setransp de Jornalismo e submeter sua inscrição a partir deste link - http://www.setransp-aju.com.br/premiojornalismo/premio/meus_envios.

5.2 - Serão válidas apenas as inscrições realizadas entre matérias veiculadas no período de 24 de novembro de 2024 a 24 de novembro de 2025 no sistema online do Prêmio Setransp de Jornalismo.

5.3 - Todos os inscritos no Prêmio Setransp de Jornalismo terão o seu registro profissional avaliado pelo Sindijor, para continuidade ou cancelamento da inscrição. Bem como, será observado se as publicações foram divulgadas em veículos oficiais.

5.4 - Todo material enviado à inscrição deve conter o nome do repórter- autor, nome do veículo e data em que foi publicada. No caso de trabalhos sem assinatura ou crédito não visível do (s) autor (es), o concorrente deve comprovar autoria através de declaração, por escrito, da direção de jornalismo ou chefia de reportagem do órgão de imprensa. A declaração deve ser anexada junto ao upload de arquivos.

5.5 - Para as inscrições em Reportagem Laboratório, o concorrente deve anexar junto aos arquivos de upload no sistema a declaração de vínculo estudantil com a instituição de ensino do curso de jornalismo e confirmação da autoria da publicação, assinada pelo estudante e pelo (a) coordenador (a) acadêmico.

5.6 - Deve acompanhar a inscrição:

a - Rádio - reportagens e entrevistas em rádios oficiais

Mídia radiofônica - Upload na extensão mp3 com duração mínima de 2,5 minutos e máxima de 8 minutos para reportagens e no máximo 15 minutos para entrevistas.

b - Texto - reportagens em veículos impresso ou online oficiais

b1 - Impresso - Upload no formato da publicação, isto é, na página da revista ou do jornal, nas extensões PDF, JPG ou PNG. A reportagem impressa deve conter mínimo de 3 mil (três mil) caracteres e o máximo de 8.000 (oito mil) caracteres.

b2 - Online - Upload no formato da publicação, isto é, na página do portal/site, nas extensões PDF, JPG ou PNG. Deve também ser anexado um exemplar do arquivo na extensão página web completa ou html.

c - Tv - reportagens em TVs oficiais

Mídia televisiva ou online Upload com duração mínima de 2,5 minutos e máxima de 8 minutos, na extensão mp4. O procedimento é o mesmo para reportagens de vídeo publicadas em emissoras de TV ou portais/sites.

d - Reportagem Laboratório - reportagens de veículos de comunicação acadêmicos ou oficiais

Upload de acordo com os padrões estabelecidos nas categorias RÁDIO, TEXTO e TV, acima descritas.

e - Repórter Fotográfico - fotografias de reportagens de texto impresso ou online

Upload no formato da publicação, isto é, da página da revista, do jornal ou do portal/site, nas extensões PDF, JPG ou PNG. Deve também ser anexada a fotografia original em alta resolução nas extensões JPG ou PNG.

f - Repórter Cinematográfico - imagens de reportagens de TV

Upload com duração mínima de 3,5 minutos e máxima de 10 minutos, na extensão mp4. O procedimento é o mesmo para reportagens de vídeo publicadas em emissoras de TV ou portais/sites.

5.7 - As fotos inscritas não podem ter passado por qualquer tipo de manipulação que altere as características originais dos objetos fotografados, sob pena de desclassificação no ato do julgamento.

5.8 - Para as reportagens publicadas na internet, serão aceitas somente reportagens de portais/sites jornalísticos reconhecidos pelo SINDIJOR.

5.9 - São aceitos trabalhos produzidos por equipes de no máximo cinco participantes. Entretanto, deve ser feita uma única inscrição em nome da equipe, e do mesmo modo, em caso de premiação da reportagem, o prêmio também será único.

5.10 - Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Setransp e do Sindijor, desde que citado(s) o(s) autor(es) e o veículo, sem qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seu(s) autor(es) e empresas de comunicação. Ao se inscrever o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, bem como do uso da sua imagem como participante do Prêmio Setransp de Jornalismo.

5.11 - Ao se inscrever, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio para as decisões de avaliação e julgamento.

5.12 - A(s) categoria(s) que não conseguir(em) o mínimo de três trabalhos inscritos será(ão) desconsiderada(s) para julgamento neste prêmio, sendo anulada(s) ou ficará a cargo da comissão julgadora o que será definido.

Rádio, Texto e Tv

1º lugar - R$ 5.000,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 2.500,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado

Repórteres Cinematográfico e Fotográfico

1º lugar - R$ 2.000,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 1.000,00 + troféu + certificado

Reportagem Laboratório

1º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 1.000,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 500,00 + troféu + certificado

7.1 - A comissão julgadora será composta por três profissionais de Jornalismo de outro (s) Estado (s) da Federação, sendo dois indicados pelo Sindijor, em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, e um indicado pelo Setransp em parceria com a Associação Nacional de Transporte Urbanos (NTU). Nenhum dos jurados pode ter vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profissionais concorrentes e nem relação de parentesco com os jornalistas inscritos.

7.2 - Não serão aceitos recursos contra as decisões da comissão julgadora.

7.3 - A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos que não estejam de acordo com os itens 4, 5.2 e 5.3.

7.4 - A comissão julgadora analisará os trabalhos a partir de critérios nos quais constam o grau de dificuldade para elaborar a reportagem, investigação, ineditismo, capacidade de apuração, quantidade e qualidade das fontes de informação, abrangência social da reportagem e exploração das características específicas dos meios de comunicação referentes às categorias, e, principalmente, nos assuntos polêmicos, o zelo pela ética jornalística, dando oportunidade para a manifestação de todas as partes envolvidas na questão.

7.5 - Os integrantes da comissão julgadora, ao analisar os trabalhos, devem se isentar de afinidades pessoais e ideológicas procurando, por meio de um distanciamento crítico, garantir uma avaliação técnica com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram os trabalhos.

...

Inscreva-se no Prêmio Setransp de Jornalismo - Ano XII

Inscrever-se