Regulamento

O Prêmio Setransp de Jornalismo Ano XII é uma realização do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - Setransp -, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe - Sindijor/SE. Foi idealizado para reconhecer a importância dos meios de comunicação e, sobretudo, dos jornalistas que participam do processo de democratização e de disseminação das informações relevantes para o setor de transporte. O prêmio objetiva dar destaque ao papel fundamental que exerce o profissional da comunicação na construção dos valores e perspectivas sobre o desenvolvimento da sociedade na vida urbana em Aracaju e região Metropolitana, seja informando com profundidade e qualidade sobre o todo, ou estimulando debates sobre conceitos. O tema do prêmio deste ano é "Os desafios do transporte coletivo com o desenvolvimento urbano".

2.1 - Poderão concorrer trabalhos produzidos por jornalistas profissionais, veiculados no período a partir do dia 1º de janeiro de 2023 a 30 de julho de 2024 por órgãos de imprensa - rádio, televisão, site jornalístico, jornal/revista -, situados no Estado de Sergipe, e as inscrições estão abertas apenas durante o mesmo período.

2.2 - Cada inscrito pode concorrer com mais de um trabalho na mesma categoria. Contudo, somente um trabalho de cada inscrito poderá ser premiado na categoria, conforme avaliação dos jurados do prêmio.

2.3 - É vedada a concorrência do inscrito em mais de uma categoria, ainda que as reportagens inscritas sejam diferentes. A restrição da concorrência em categorias diferentes pelo mesmo inscrito é para valorizar o profissional de acordo com sua área de especialização ou atuação.

2.4 - Para o prêmio Reportagem Laboratório, poderão concorrer os estudantes do curso de Jornalismo das Universidades/Faculdades situadas em Sergipe. Os trabalhos devem ter sido publicados ou veiculados no mesmo período indicado no item anterior, em rádio, televisão, jornal, revista, site jornalístico ou programas acadêmicos de laboratório do curso de Comunicação Social - Jornalismo.

2.5 - Para o prêmio Reportagem Especial - que neste ano terá Tema Livre,, poderão concorrer jornalistas que atuem em Sergipe com reportagens de texto, rádio ou vídeo que devem ter sido publicadas ou veiculadas no mesmo período indicado para concorrência ao prêmio.

2.6 - Reportagens publicadas em órgãos de imprensa dos poderes públicos também serão aceitas, desde que não tenham caráter institucional - ficando esta avaliação a cargo dos jurados do prêmio.

2.7 - É vedada a participação dos integrantes das assessorias de imprensa, presidências e vice-presidências do Setransp e do Sindijor/SE.

Texto Reportagem - Mídia impressa ou online

Vídeo Reportagem - Mídia televisiva ou online

Áudio Reportagem - Mídia radiofônica

Reportagem Laboratório - Mídias acadêmicas ou oficiais

Melhores fotos - Mídia impressa ou online

Melhores imagens - Mídia televisiva ou online

Reportagem Especial

Tema para todas as categorias acima: "Os desafios do transporte coletivo com o desenvolvimento urbano".

4.1 - Os trabalhos devem abordar a temática "Os desafios do transporte coletivo com o desenvolvimento urbano", sob pena de desclassificação no ato do julgamento.

5.1 - O concorrente deve criar um cadastro no Sistema do Prêmio Setransp de Jornalismo e submeter sua inscrição a partir deste link - http://www.setransp-aju.com.br/premiojornalismo/premio/meus_envios.

5.2 - Serão válidas apenas as inscrições realizadas entre 1º de janeiro de 2023 a 30 de julho de 2024 no sistema online do Prêmio Setransp de Jornalismo.

5.3 - Todos os inscritos no Prêmio Setransp de Jornalismo terão o seu registro profissional avaliado pelo Sindijor, para continuidade ou cancelamento da inscrição.

5.4 - Todo material enviado à inscrição deve conter o nome do repórter- autor, nome do veículo e data em que foi publicada. No caso de trabalhos sem assinatura ou crédito não visível do (s) autor (es), o concorrente deve comprovar autoria através de declaração, por escrito, da direção de jornalismo ou chefia de reportagem do órgão de imprensa. A declaração deve ser anexada junto ao upload de arquivos.

5.5 - Para as inscrições em Reportagem Laboratório, o concorrente deve anexar junto aos arquivos de upload no sistema a declaração de vínculo estudantil com a instituição de ensino do curso de jornalismo e confirmação da autoria da publicação, assinada pelo estudante e pelo (a) coordenador (a) acadêmico.

5.6 - Deve acompanhar a inscrição: a -Texto Reportagem - Mídia impressa ou online

a -Texto Reportagem - Mídia impressa ou online

a1. Impresso - Upload para o sistema do exemplar da reportagem impressa no formato da publicação, isto é, na página da revista ou do jornal, nas extensões PDF, JPG ou PNG. A reportagem impressa deve conter mínimo de 3 mil (três mil) caracteres e o máximo de 8.000 (oito mil) caracteres.

a2. Online - Upload para o sistema do exemplar da reportagem online no formato da publicação, isto é, na página do portal/site, nas extensões PDF, JPG ou PNG. Deve também ser anexado um exemplar do arquivo na extensão página web completa ou html.

b - Vídeo Reportagem - Mídia televisiva ou online

Mídia televisiva ou online Upload para o sistema do vídeo da reportagem com duração mínima de 2,5 minutos e máxima de 8 minutos, na extensão mp4. O procedimento é o mesmo para reportagens de vídeo publicadas em emissoras de TV ou portais/sites.

c - Áudio Reportagem - Mídia radiofônica

Mídia radiofônica Upload para o sistema do áudio da reportagem radiofônica com duração mínima de 2,5 minutos e máxima de 8 minutos, na extensão mp3.

d - Reportagem Laboratório - Mídias acadêmicas ou oficiais

Upload para o sistema do exemplar da reportagem laboratório, de acordo com os padrões estabelecidos nos itens acima a depender do tipo de reportagem - texto reportagem, vídeo reportagem, áudio reportagem, melhores fotos ou melhores imagens.

e - Melhores fotos - Mídia impressa ou online

Upload para o sistema do exemplar da fotografia no formato da publicação, isto é, da página da revista, do jornal ou do portal/site, nas extensões PDF, JPG ou PNG. Deve também ser anexada a fotografia original em alta resolução nas extensões JPG ou PNG.

f - Melhores imagens - Mídia televisiva ou online

Upload para o sistema do vídeo da reportagem cinematográfica com duração mínima de 5 minutos e máxima de 10 minutos, na extensão mp4. O procedimento é o mesmo para reportagens de vídeo publicadas em emissoras de TV ou portais/sites.

g - Reportagem especial - Mídia televisiva, radiofônica, online ou impressa

Upload para o sistema do exemplar da reportagem especial, com no mínimo 8 minutos de áudio ou vídeo, e o mínimo de 4 mil caracteres em texto, com o mesmo tema "Os desafios do transporte coletivo com o desenvolvimento urbano". São permitidas inscrições de série de reportagem para esta categoria. O upload deve estar de acordo com os padrões estabelecidos nos itens acima a depender do tipo de reportagem - texto reportagem, vídeo reportagem, áudio reportagem.

5.7 - As fotos inscritas não podem ter passado por qualquer tipo de manipulação que altere as características originais dos objetos fotografados, sob pena de desclassificação no ato do julgamento.

5.8 - Para as reportagens publicadas na internet, serão aceitas somente reportagens de portais/sites jornalísticos reconhecidos pelo SINDIJOR.

5.9 - São aceitos trabalhos produzidos por equipes de no máximo três participantes. Entretanto, deve ser feita uma única inscrição em nome da equipe, e do mesmo modo, em caso de premiação da reportagem, o prêmio também será único.

5.10 - Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Setransp e do Sindijor, desde que citado(s) o(s) autor(es) e o veículo, sem qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seu(s) autor(es) e empresas de comunicação. Ao se inscrever o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, bem como do uso da sua imagem como participante do Prêmio Setransp de Jornalismo.

5.11 - Ao se inscrever, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio para as decisões de avaliação e julgamento.

5.12 - A(s) categoria(s) que não conseguir(em) o mínimo de três trabalhos inscritos será(ão) desconsiderada(s) para julgamento neste prêmio, sendo anulada(s) ou ficará a cargo da comissão julgadora o que será definido.

Texto Reportagem - Mídia impressa ou online

Vídeo Reportagem - Mídia televisiva ou online

Áudio Reportagem - Mídia radiofônica

Melhores fotos - Mídia impressa ou online

Melhores imagens - Mídia televisiva ou online

Premiação para cada categoria acima:

1º lugar - R$ 3.500,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 1.000,00 + troféu + certificado

Reportagem Laboratório - Mídias acadêmicas ou oficiais

1º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 1.000,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 500,00 + troféu + certificado

Reportagem Especial

1º lugar - R$ 4.000,00 + troféu + certificado
2º lugar - R$ 1.500,00 + troféu + certificado
3º lugar - R$ 1.000,00 + troféu + certificado

6.1 - O finalista deve estar presente, ou enviar representante, ao evento no dia da entrega da premiação. O não comparecimento pode acarretar na desclassificação do mesmo. Sendo, contudo, válidos atestados médicos para comprovar a necessidade de ausência.

7.1 - A comissão julgadora será composta por três profissionais de Jornalismo de outro (s) Estado (s) da Federação, sendo dois indicados pelo Sindijor, em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, e um indicado pelo Setransp em parceria com a Associação Nacional de Transporte Urbanos (NTU). Nenhum dos jurados pode ter vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profissionais concorrentes e nem relação de parentesco com os jornalistas inscritos.

7.2 - Não serão aceitos recursos contra as decisões da comissão julgadora.

7.3 - A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos que não estejam de acordo com os itens 4, 5.2 e 5.3.

7.4 - A comissão julgadora analisará os trabalhos a partir de critérios nos quais constam o grau de dificuldade para elaborar a reportagem, investigação, ineditismo, capacidade de apuração, quantidade e qualidade das fontes de informação, abrangência social da reportagem e exploração das características específicas dos meios de comunicação referentes às categorias, e, principalmente, nos assuntos polêmicos, o zelo pela ética jornalística, dando oportunidade para a manifestação de todas as partes envolvidas na questão.

7.5 - Os integrantes da comissão julgadora, ao analisar os trabalhos, devem se isentar de afinidades pessoais e ideológicas procurando, por meio de um distanciamento crítico, garantir uma avaliação técnica com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram os trabalhos.

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